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RAPP

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidores e utilizadoras de Recursos Ambientais - RAPP

RAPP  é uma ferramenta instituída como obrigação acessória à TCFA, pela Política Nacional de Meio Ambiente ( Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º).

O RAPP tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental. O modelo do relatório é definido pelo Ibama, que atualmente é regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 22/2021.

Os dados devem ser entregues ao Ibama entre os dias 1º de fevereiro e 31 de março. devendo constar informações sobre a venda de produtos perigosos , resíduos gerados e formas de destinação no ano anterior de 2021.

Não entregar o RAPP, ou enviá-lo com erros de dados, pode gerar multa de até R$ 9 mil. Além disso, a regularidade no RAPP é condição indispensável para renovação da licença ambiental.

Serão obrigatórios o preenchimento eletrônico dos seguintes formulários:

  • Resíduos Gerados (quantidade anual total – separado por resíduo, qual a destinação de tais resíduos e quem foi o técnico responsável pelo gerenciamento deste material);
  • Produtos Perigosos Comercializados ou Transportados (Quantidade anual total, por litro e por produto);

Para o preenchimento de dados e informações no RAPP, será exigida a indicação de técnico responsável pelo gerenciamento dos resíduos, que tenha registro no IBAMA, para comprovação de capacidade ou responsabilidade técnica (Art. 12 IN nº 6, 24 de março de 2014, § 3º).

Para o preenchimento dos formulários eletrônicos, serão necessárias as informações fornecidas diretamente pela empresa responsável pelo Gerenciamento de Resíduos, poderão ser preenchidos por empresa contratada especializada neste seguimento, tendo em vista   responsabilidade envolvida perante o órgão.