Cadastro Nacional de Operadores Resíduos Perigosos
O CNORP IBAMA é o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos. Esse cadastro deve ser realizado por empresas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos em qualquer fase do gerenciamento de resíduos. Essas se incluem como empreendimentos que exercem atividades potencialmente poluidoras, conforme Lei nº 6.938.
O CNORP é um instrumento da Política Nacional dos Resíduos Sólidos conforme o art. 38 da Lei nº 12.305, de 2010. É regulamentado através da Instrução Normativa nº 01, de 25 de janeiro de 2013.
O CNORP IBAMA esta integrado com o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP) e com o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA). Contudo o CNORP não isenta o empreendimento de registrar no CTF-APP as informações acerca das demais atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais exercidas.
Para fins do CNORP são considerados geradores aquelas empresas que geram resíduos sólidos perigosos ou que comercializa produtos que possam gerar resíduos perigosos.
Já os operadores de resíduos perigosos são as empresas que prestam serviços de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos perigosos ou que prestam serviços que envolvam a operação com produtos que possam gerar resíduos perigosos.
Penalidades
O não cadastro ao CNORP configura em infração, cabível a multas de R$50,00 a R$9.000,00 dependendo do porte da empresa. Se as informações prestadas foram falsas a organização pode receber uma multa de R$ 1.500,00 a R$ 1.000.000,00.