Declaração Anual de Recursos Hídricos
Os usuários de água da União, com outorga de direito de uso de recursos hídricos têm a obrigação de declarar, durante o mês de janeiro, os volumes mensais de água, utilizados no ano anterior, possibilitando a ANA conhecer a real demanda de usos de água e melhorar a gestão deste uso na bacia hidrográfica. Em bacias hidrográficas consideradas críticas, onde há maior necessidade de controle do uso da água, os usuários de água notificados pela ANA devem também encaminhar regularmente dados e registro fotográfico de equipamentos de medição de volume captado. Os dados devem ser enviados mensalmente, ou em outra frequência definida pela ANA.
Como o porte dos usuários de água é diferente em cada uma das bacias, as exigências de monitoramento dos volumes de captação e/ou lançamento também são diferenciadas. Somente usuários que captam água ou lançam efluentes acima de determinados limites e que estão instalados em determinadas bacias, são obrigados a declarar seus usos.
Os usuários de recursos hídricos, sejam de captação de água ou de lançamento de efluentes em corpos hídricos, devem efetuar a declaração segundo a Resolução ANA nº 603/2015. Estas informações da DAURH são importantes para que a ANA possa conhecer melhor os usos de água e melhorar a gestão nas bacias.
Penalidades por não declarar
Os empreendimentos que utilizam recursos hídricos sem as devidas outorgas cometem infração e estão sujeitos a notificações, multas e até embargos conforme previsto no Art. 50 da Lei nº 9.433/1997.