Inventário de Emissão dos Gases do Efeito Estufa
Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa permite o mapeamento das fontes de emissão de GEE de uma atividade, processo, organização, setor econômico, cidade, estado ou até mesmo de um país, seguida da quantificação, monitoramento e registro dessas emissões.
Os inventários de emissões de gases de efeito estufa (GEE) deverão ser encaminhados com frequência anual, entre o período de 1º de setembro até 31 de outubro, compreendendo o período de janeiro a dezembro do ano anterior.
Neste período o sistema estará disponível para preenchimento dos resultados do inventário dos empreendimentos que desenvolvem as atividades listadas no artigo 3º da Decisão de Diretoria 035/2021/P, de 13 de abril de 2021.
Informamos que as novas inclusões publicadas na Decisão de Diretoria 035/2021/P deverão ser apresentadas a partir de 2022, como o envio voluntário das emissões indiretas de GEE do escopo 3, conforme artigo 5º, assim também como o envio do inventário de GEE para as atividades descritas nos incisos XXIX, XXX e XXXI do artigo 3º