Plano de Fechamento de Mina
O plano de fechamento de mina consiste no planejamento da desativação total das estruturas de uma mina, de maneira a seguir um roteiro que envolve aspectos, ambientais e socioculturais.
A Resolução ANM nº 68/2021 estabeleceu regras referentes ao Plano de Fechamento de Mina – PFM e revogou as Normas Reguladoras da Mineração nº 20.4 e nº 20.5, aprovadas pela Portaria DNPM nº 237, de 18 de outubro de 2001.
A Resolução nº 68/2021 define o Plano de Fechamento de Mina – PFM como um “conjunto de procedimentos para o descomissionamento da área da mina após a atividade de mineração, envolvendo a desmobilização das estruturas provisórias de suporte às operações de lavra e beneficiamento, a estabilização física e química das estruturas permanentes e seus monitoramentos, bem como a habilitação da área para um novo aproveitamento mineral ou outro uso futuro”
O Minerador que possuir título de lavra em vigor terá o prazo de 12 meses, a contar de 01/06/2021, para apresentar à ANM o PFM atualizado.
O Minerador que possuir título de lavra expedido com pedido de prorrogação de inícios dos trabalhos de lavra ou suspensão dos trabalhos terá o prazo de 24 meses, a contar de 01/06/2021, para apresentar à ANM o PFM atualizado.
O detentor de requerimento de título de lavra anterior deverá apresentar o PFM à ANM no prazo 180 dias a contar da data de outorga do título.
O PFM deverá ser apresentado à ANM a cada 5 anos ou nas atualizações do PAE, o que ocorrer primeiro. Contudo, a última atualização do PFM deverá ser feita e comunicada à ANM com antecedência mínima de 2 (dois) anos da data prevista para o fechamento da mina.
Deverá ser apresentado à ANM um relatório final de execução do PFM, comprovando que os trabalhos de fechamento foram concluídos de forma adequada e em conformidade com o PFM apresentado.
Sanção pela não apresentação do PFM
Previstas no Código de Mineração, sendo que a multa poderá variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.000.000.000,00, segundo a gravidade da infração.