A Decisão de Diretoria da CETESB nº 127/2021/P, que sucedeu a Decisão de Diretoria da CETESB n° 114/2019/P/C para o período 2022-2025, estabeleceu que as empresas sujeitas à obrigação de implementação de sistemas de logística reversa deverão fornecer à CETESB as informações relativas aos seus sistemas por meio de cadastro no SIGOR Logística Reversa.
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