A declaração é obrigatória para todos os titulares de direitos minerários que possuíam autorização para extrair minérios, mesmo que não tenha havido produção no ano.
O prazo para entrega do RAL costuma ser sempre até o dia 15 de março, para os títulos autorizativos de lavra nos regimes de Portaria de Lavra, Licenciamento com PAE, Manifesto de Mina, Permissão de Lavra Garimpeira e Guia de Utilização, e até 31 de março para os detentores de Regime de Licenciamento sem Plano de Aproveitamento Econômico (PAE).