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RAL

RAL - Relatório Anual de Lavra

A declaração é obrigatória para todos os titulares de direitos minerários que possuíam autorização para extrair minérios, mesmo que não tenha havido produção no ano.

O prazo para entrega do RAL costuma ser sempre até o dia 15 de março,  para os títulos autorizativos de lavra nos regimes de Portaria de Lavra, Licenciamento com PAE, Manifesto de Mina, Permissão de Lavra Garimpeira e Guia de Utilização, e até 31 de março para os detentores de Regime de Licenciamento sem Plano de Aproveitamento Econômico (PAE).