Relatório Anual de Logística Reversa
Conforme a Decisão de Diretoria da CETESB n° 114/2019/P/C, a partir da apresentação do Plano de Logística Reversa, o responsável por cada sistema de logística reversa deve demonstrar, anualmente, o atendimento às metas estabelecidas no respectivo Plano, por meio do formulário “Relatório Anual de Resultados do Sistema de Logística Reversa”, disponibilizado pela CETESB, a ser preenchido até 31 de março de cada ano, considerando o período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
A logística reversa é um dos dispositivos para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) define a logística reversa como um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
O documento indica os esforços para o atendimento das metas estabelecidas no Termo de Compromisso para Logística Reversa, sendo obrigatório para:
- Empresas que estruturam e implementam sistemas de logística reversa de forma individual e fazem parte dos setores de produtos alimentícios, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, produtos de limpeza e afins (para a logística reversa das respectivas embalagens);
- Demais setores de empresas que estruturam e implementam sistemas de logística reversa de forma individual;
- Sistemas que englobam um conjunto de empresas e/ou entidades, seja por meio de Termo de Compromisso para Logística Reversa ou não, e fazem parte dos setores de produtos alimentícios, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, produtos de limpeza e afins (para a logística reversa das respectivas embalagens),
- Sistemas que englobam um conjunto de empresas e/ou entidades dos demais setores, seja por meio de Termo de Compromisso para Logística Reversa ou não.
Importante:
Os Relatórios Anuais de Resultados recebidos poderão ser recusados ou devolvidos para complementação pela CETESB, caso não atendam ao estabelecido na Decisão de Diretoria da CETESB n° 114/2019/P/C e às metas definidas no Plano; e
Os documentos de controle utilizados pelo sistema de logística reversa, tais como certificados de coleta/entrega e destinação dos resíduos, devem ser devidamente armazenados por até 5 anos, para que estejam disponíveis à CETESB a qualquer momento, caso solicitado;
Caso a meta anual quantitativa não tenha sido atingida, deverá ser entregue à CETESB, junto com o Relatório Anual de Resultados, uma versão atualizada do Plano de Logística Reversa, na qual deverá estar prevista a compensação do passivo decorrente do não atingimento da meta, conforme Decisão de Diretoria da CETESB n° 114/2019/P/C.
Com base nas informações prestadas no Relatório Anual de Resultados, a CETESB estabelecerá uma rotina de fiscalização dos sistemas de logística reversa, de modo a verificar a veracidade de tais informações e o cumprimento dos requisitos legais quanto à logística reversa.
Por fim, vale destacar que, ao preencher os formulários, os responsáveis assumem que todas as informações prestadas à CETESB são verdadeiras, sob as penas da lei e de responsabilização administrativa, civil e criminal, inclusive perante o artigo 69-A da Lei Federal nº 9.605/1998.