Relatório do Protocolo de Montreal
O Protocolo de Montreal é um tratado internacional que visa proteger a camada de Ozônio por meio da eliminação da produção e do consumo das substâncias responsáveis por sua destruição (SDO). O acordo é consequência da Convenção de Viena para Proteção da Camada de Ozônio; o Brasil é um dos países signatários.
A Convenção de Viena e o Protocolo de Montreal foram promulgados pela publicação do Decreto nº 99.280/90.
A adoção das medidas determinadas pelo Protocolo como política pública, possibilitou atingir resultados positivos da agenda no país e no mundo, com a soma dos esforços das nações signatárias do tratado.
O Ibama publicou a Instrução Normativa nº 4, de 14 de fevereiro de 2018 que dispõe sobre o controle das importações de HCFC e de misturas contendo HCFC, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal.
É importante ressaltar que as pessoas jurídicas que importam, exportam, revendem e utilizam de forma técnica essas substâncias, bem como, as empresas recicladoras, regeneradoras e incineradoras das substâncias controladas devem ter inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e prestar as informações necessárias, conforme a Instrução Normativa (IN) Ibama nº 5, de 14 de fevereiro de 2018.
SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS PELO PROTOCOLO DE MONTREAL(fonte: protocolodemontreal.org.br)
O Protocolo de Montreal dividiu as substâncias químicas controladas em sete famílias:
Clorofluorcarbonos (CFCs): Utilizados no setor de espumas, limpeza, solventes farmacêuticos e industriais, refrigeração doméstica e comercial. O consumo de CFCs, no Brasil, foi proibida em 2010.
Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs): Substâncias alternativas aos CFCs e amplamente empregadas nos setores de refrigeração doméstica e comercial e no setor de espumas. Estas possuem um menor potencial de destruição do ozônio em relação aos CFCs, mas ainda causam danos à camada de ozônio e apresentam um potencial mais elevado de aquecimento global. Estão atualmente em processo escalonado de redução do consumo, com eliminação prevista para 2040.
Halons: Utilizados em extintores de incêndio, sua importação foi proibida em 2001 no Brasil. Atualmente, são utilizados somente halons regenerados, especificamente Halon-1211 e Halon-1301.
Brometo de metila: Foi amplamente utilizado na agricultura para desinfecção e esterilização de solos, fumigação de cereais, proteção de mercadorias armazenadas e desinfecção de depósitos e moinhos. Seu uso agrícola foi eliminado em 2005 no Brasil e, atualmente, somente é permitido para tratamentos quarentenários e de pré-embarque destinados às ações de importação e exportação.
Tetracloreto de carbono (CTC): Utilizado como solvente para limpeza, como agente de processos químicos em indústrias e laboratórios e como matéria-prima para produção de CFC. Foi completamente eliminado no Brasil a partir de 2008.
Metilclorofórmio: Utilizado como solvente industrial para limpeza, seu consumo no Brasil foi eliminado em 2000.
Hidrobromofluorcarbonos (HBFCs): Utilizados como agentes de expansão de espumas, como solventes e como fluidos de refrigeração. Não há consumo da substância no Brasil.
O consumo de CFCs, Halons, CTC, Metil Clorofórmio e Brometo de Metila (com exceção do uso em quarentena e pré-embarque) encontra-se totalmente banido no Brasil e os HCFCs estão em atual fase de eliminação.